Ter bens em dois países não significa apenas fazer dois inventários iguais. Sucessão internacional exige separar jurisdição, lei aplicável, localização dos ativos e documentos capazes de circular entre sistemas.
No Brasil, a LINDB estabelece, como regra, que a sucessão obedece à lei do país do domicílio do falecido. Ao mesmo tempo, bens situados no Brasil podem atrair competência exclusiva da autoridade brasileira para inventário e partilha.
Na União Europeia, o Regulamento de Sucessões utiliza, em princípio, a última residência habitual e admite, em determinadas condições, a escolha da lei da nacionalidade.
O mapa sucessório
- Nacionalidades e residências relevantes.
- Imóveis, contas, empresas e investimentos por país.
- Testamentos e pactos existentes.
- Regime de bens.
- Herdeiros e documentos de estado civil.
O erro é planejar cada ativo isoladamente. Uma solução eficiente em um país pode produzir conflito no outro.
Fontes: LINDB e Portal Europeu de Justiça.

Deixe um comentário