21 de setembro de 2026 · Sem categoria

Herança internacional: o domicílio pode importar mais que a localização dos bens

Ter bens em dois países não significa apenas fazer dois inventários iguais. Sucessão internacional exige separar jurisdição, lei aplicável, localização dos ativos e documentos capazes de circular entre sistemas.

No Brasil, a LINDB estabelece, como regra, que a sucessão obedece à lei do país do domicílio do falecido. Ao mesmo tempo, bens situados no Brasil podem atrair competência exclusiva da autoridade brasileira para inventário e partilha.

Na União Europeia, o Regulamento de Sucessões utiliza, em princípio, a última residência habitual e admite, em determinadas condições, a escolha da lei da nacionalidade.

O mapa sucessório

  • Nacionalidades e residências relevantes.
  • Imóveis, contas, empresas e investimentos por país.
  • Testamentos e pactos existentes.
  • Regime de bens.
  • Herdeiros e documentos de estado civil.

O erro é planejar cada ativo isoladamente. Uma solução eficiente em um país pode produzir conflito no outro.

Fontes: LINDB e Portal Europeu de Justiça.

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