
A partir da próxima quarta-feira (10/04), cidadãos portadores de passaporte comum da Austrália, Canadá e Estados Unidos serão obrigados a apresentar visto para ingressar no Brasil. Este requisito será aplicado em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.
Inicialmente prevista para 10 de janeiro, a imposição foi adiada para abril por meio do Decreto nº 11.875/2024. O Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o adiamento para abril, citando a necessidade de concluir o processo de implementação do sistema e evitar impactos negativos no turismo brasileiro durante a alta temporada no início do ano.
Essa exigência reverte a decisão do governo anterior, liderado pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispensou a necessidade de visto para turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses em março de 2019. Essa medida foi tomada unilateralmente, já que os brasileiros ainda precisavam de visto para visitar esses países, conforme as regras vigentes. O MRE ressalta que a política externa brasileira se baseia na reciprocidade de ações, incluindo a exigência de vistos.
Em maio de 2023, o Japão foi retirado dessa lista através de um acordo bilateral, eliminando a necessidade de visto tanto para brasileiros no Japão quanto para japoneses no Brasil. Esta isenção entrou em vigor em setembro do mesmo ano e se aplica a estadias de até 90 dias.
A Embratur, em colaboração com operadoras de turismo e companhias aéreas desses três países, está divulgando a exigência do visto a partir de 10 de abril.
O visto eletrônico, conhecido como e-Visa, deve ser solicitado através da plataforma https://brazil.vfsevisa.com, com uma taxa de emissão de US$ 80,90. Este visto eletrônico dispensa a visita aos consulados brasileiros, permitindo que os requerentes enviem documentação necessária, como fotos recentes, por meio de upload. O visto é então enviado eletronicamente por e-mail. Na chegada ao Brasil, o turista só precisará apresentar o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.
Recomenda-se solicitar o e-Visa com antecedência para evitar transtornos devido a atrasos ou conexões perdidas. O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá a mesma validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.
Estas novas regras aplicam-se a estadias no Brasil de até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.
Para saber mais, entre em contato conosco.

