6 de fevereiro de 2024 · Sem categoria

Mudanças na legislação para a concessão de Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência.

A nacionalidade portuguesa pode se tornar mais acessível para os brasileiros devido a mudanças nas regras aprovadas pelo Parlamento do país europeu, tais alterações dizem respeito ao período de espera necessário para obter o documento, contudo, a medida ainda está sujeita à aprovação da presidência antes de entrar em vigor.

No dia 5 de janeiro de 2024, o Parlamento português aprovou uma modificação na Lei da Nacionalidade Portuguesa, essa alteração pode ser vantajosa para brasileiros e outros estrangeiros que residem de forma legal em Portugal e desejam solicitar a nacionalidade portuguesa com base no tempo de residência, a mudança proposta visa ajustar a contagem do período de espera necessário para obter o documento.

Aprovada pelo Legislativo, a proposta sugere que o prazo de cinco anos de residência legal em Portugal, para adquirir a nacionalidade lusitana, comece a ser contado a partir da Manifestação de Interesse em obter o título de residência, e não a partir da emissão dessa autorização.

Antes de compreender como essa mudança pode afetar as regras para a obtenção da nacionalidade portuguesa, é essencial entender o significado da autorização de residência.

O título de residência é distinto de um visto, o qual pode ser, por exemplo, de trabalho ou estudo e solicitado ainda no Brasil, junto ao Consulado, por sua vez, o título de residência é a autorização para residir de forma legal que tanto brasileiros quanto cidadãos de outros países podem requerer junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.

De acordo com a legislação vigente, o período de obtenção da nacionalidade portuguesa por tempo de residência é de cinco anos, a ser contado a partir da emissão do título de residência, entretanto, a discussão sobre a mudança na contagem para adquirir a nacionalidade portuguesa por meio do título de residência está em andamento.

Se a alteração aprovada pelos parlamentares for promulgada pelo presidente da República, o prazo começará a ser contado a partir do dia em que a pessoa fizer o pedido de solicitação do título de residência, isso significa que não será necessário esperar pela emissão do documento para iniciar a contagem dos cinco anos.

Muitas vezes, a concessão do título de residência pode levar até dois anos, durante esse período de espera, esses dois anos, atualmente, não são considerados na contagem para obter a nacionalidade portuguesa, e, somente quando a pessoa obtém o título de residência é que se inicia a contabilização dos cinco anos de residência no país, caso aprovada a alteração na regra, esse período de espera para concessão será válido dentro do cálculo dos cinco anos.

O mesmo se aplica às pessoas que viajam com visto de trabalho ou estudos, em média, desde o dia da solicitação até a obtenção do título de residência, a espera é de, aproximadamente, seis meses, com a aprovação da mudança, esse prazo estimado também será desconsiderado.

Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?

– Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de trabalhar ou estudar (a contar da data de emissão do título de residência).

– Ser maior de idade.

– Não representar ameaça ao país.

– Não é necessário possuir imóvel em Portugal para adquirir a nacionalidade por tempo de residência.

– Cumprimento de outros requisitos legais que possam ser exigidos.

Para aqueles que desejam obter a nacionalidade portuguesa com base no tempo de residência, além de outros documentos, é necessário comprovar que residem, legalmente, em Portugal há pelo menos cinco anos, desde a emissão do primeiro título de residência.

A alteração na regra está relacionada a uma mudança na contagem do prazo, a intenção é considerar a manifestação de interesse para que esse período de espera seja contabilizado dentro dos cinco anos necessários, para saber mais, entre em contato conosco.

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